top of page

TERMOS DE USO WEBSITE (Contrato Virtual)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIRTUAL PARA GESTÃO ESPORTIVA, FINANCEIRA E DE PAGAMENTOS

 

Pelo presente instrumento, as partes:

Pelo presente instrumento particular, por um lado, pessoa jurídica, razão social TALENTOS 10 ATLÉTICO CLUBE / SA, nome fantasia TALENTOS 10, inscrita no CNPJ/MF n° 29.302.285/0001-05, com sede na R. ENGENHEIRO MIGUEL MELHADO CAMPOS, 1 -129 BL 5 APTO 543, Bauru-SP, CEP: 17039-170, devidamente registrado na FPF “Federação Paulista de Futebol e CBF “Confederação Brasileira de Futebol” sob o nº 55890SP, em assessoria de prestação de serviço esportivo, financeiro e administrativo, responsável pela arrecadação das mensalidades, matriculas e outros valores doravante denominado “TALENTOS 10” e por outro lado, PESSOA FÍSICA que preencheu e enviou ao TALENTOS 10 um formulário online de cadastro e identificação fornecido pela TALENTOS 10  por meio de seu website na Internet www.talentos10.com, concordando com todo o TERMOS DE USO aqui presentes neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIRTUAL PARA GESTÃO FINANCEIRA E DE PAGAMENTOS, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”.

Têm entre si ajustado o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

DA ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DEMAIS DOCUMENTOS

Clausula 1ª. Ao utilizar o serviços prestados pelo TALENTOS 10, o CONTRATANTE declara ter lido e estar de acordo com os termos e condições aqui descritos, e, aceito-os sem nenhuma reserva, ao ter marcado a opção “Declaro ter lido e aceito os Termos de Uso”, constante na página no website da TALENTOS 10 www.talentos10.com

Clausula 2ª. Ao aceitar este contrato, o CONTRATANTE declaram ser maior de 18 anos e residir no Brasil.

Clausula 3ª. Ao aceitar este contrato, o CONTRATANTE declara ter fornecido seus dados corretamente, bem como manter estas informações atualizadas.

DO OBJETO

Clausula 4ª. O TALENTOS 10 colocará a disposição do CONTRATANTE, através da Internet prestação de serviço esportivo, gestão financeira online e intermediação de pagamentos. Este serviço consiste na utilização de serviços próprios pelo TALENTOS 10, a fim de realizar transações financeiras, desenvolvimento de formação esportivo entre o CONTRATANTE e o TALENTOS 10.

DO ENVIO DE COBRANÇAS

Clausula 5ª. Poderemos, a nosso critério, impor limites de cobranças enviadas utilizando os serviços do TALENTOS 10.

DAS TRANSAÇÕES EM CONTA TALENTOS 10

Clausula 6ª. O TALENTOS 10 manterá os recursos de seus usuários em contas bancárias próprias.

DAS ATIVIDADES RESTRITAS

Clausula 7ª. O CONTRATANTE se declara ciente e responsável por não infringir nenhuma das regras abaixo listadas:

  1. Não infringir este contrato virtual, nem qualquer outro contrato ou política que você tenha acordado com o TALENTOS 10;

  2. Não violar nenhuma lei, código, decreto, portaria ou regulamentação;

  3. Não praticar atividades e/ou realizar transações potencialmente fraudulentas;

  4. Não controlar uma conta vinculada a outra pessoa;

  5. Não propiciar a si mesmo um pagamento ilícito por meio de seu cartão de crédito (ou ajudar terceiros a fazê-lo);

  6. Não possuir duas contas ativas com mesma titularidade;

  7. Seguir o REGULAMENTO INTERNO DO TALENTOS 10.

Clausula 8ª. O CONTRATANTE fica responsável por qualquer penalidade, multa ou obrigação em que incorrer o TALENTOS 10 ou um de seus associados pelo incorreto uso de suas ferramentas ou pela violação deste contrato virtual.

DAS RESPONSABILIDADES

Clausula 9ª. A TALENTOS 10, será responsável pelos serviços prestados na formação esportivo do aluno, elaborar os treinamentos e assegurar dados pessoais nos formulários e contas, mas se limita por qualquer dano antes ou depois que esteja ligado a outros serviços terceirizado.

Clausula 10ª. Pela utilização de serviços de telecomunicação, sistema de cobranças e energia de terceiros, o TALENTOS 10 não pode, em nenhuma hipótese garantir o funcionamento ininterrupto de seus serviços e nem isenção de erros, oscilações e desta forma não se responsabiliza pela impossibilidade de realização de nenhuma transação durante qualquer instabilidade no serviço de cobrança e website.

DA SEGURANÇA DA CONTA

Clausula 11ª. O TALENTOS 10 é responsável por cuidar do nome de usuário, dados, documentos, senha, de seu e-mail cadastrado e todas as demais senhas e id’s utilizados em nosso ambiente.

Clausula 12ª. O TALENTOS 10 poderá a qualquer tempo solicitar mediante contato informações, dados e documentos para comprovar a titularidade do CONTRATANTE, bem como poderá solicitar as informações para que a transação seja reconhecida.

DA UTILIZAÇÃO DA MAQUINA VIRTUAL

Clausula 13ª. Todos os dispostos neste contrato virtual, especialmente os da Clausula 1ª concordando com os Termos de Uso, fica responsável legal e judicialmente por todas as transações realizadas pela ferramenta máquina virtual no website do TALENTOS 10 disponível pela internet.

Clausula 14ª. A presença da maquina virtual e a confirmação dos dados e valores na hora da transação são de caráter OBRIGATÓRIO, bem como a impressão e entrega dos documentos necessários e envio imediato do comprovante de pagamento por e-mail, sistema ou outro meio informado para o TALENTOS 10.

Clausula 15ª. O CONTRATANTE fica ciente que o uso incorreto desta ferramenta, bem como as outras dentro do ambiente do website do TALENTOS 10 poderá acarretar em processos judiciais bem como a aplicação de multas e ressarcimentos.

PERÍODO, DA VIGÊNCIA, DA MATRÍCULA E DO LOCAL DO SERVIÇO

Cláusula 16ª. O presente contrato terá vigência continuada após data da matricula com prazo indeterminado, podendo ser encerramento a qualquer tempo pelo responsável do aluno, sendo após solicitação de desligamento com aviso prévio pelo tempo de 30 (trinta) dias:

  1. Caso não haja manifestação da CONTRATANTE sobre o desligamento, será automaticamente prorrogado as mensalidades aos meses subsequentes por tempo indeterminado, sendo assim, terá vigência para os anos subsequentes;

  2. Caso o responsável queira encerrada a matricula antes do prazo de 30 (trinta) dias do aviso prévio, poderá encerrar a matricula se estiver em dia e pagar uma multa no valor de uma mensalidade.

  3. As mensalidades dos alunos poderão ser suspensas caso não aja treinamento e atividade no tempo maior de 30 dias, exceto no tempo de férias coletivas que será do dia 15 de Dezembro ao dia 15 de janeiro de cada ano, onde o responsável deverá fazer o pagamento normalmente neste período de férias coletiva.

  4. Caso o responsável atrase o pagamento por tempo maior de 30 (trinta) dias, o TALENTOS 10 poderá suspender o aluno dos treinamentos e das mensalidades até que regularize a mensalidade em atraso;

  5. Toda informação, desligamento, suspenção, encerramento, acordo e solicitação deverão a parte comunicar antecipadamente no tempo mínimo de 30 (trinta) dias a outra por escrito enviando no endereço de correspondência ou via e-mail oficial do titular.

  6. Após termino do prazo de 90 (noventa) dias, sendo que, o aluno matriculado continue inadimplente, a matricula será encerrado automaticamente, onde o mesmo para retornar novamente as atividades esportivas, deverá regularizar sua situação negativa e fazer o pagando do valor de uma nova matricula.

Cláusula 17ª. O TALENTOS 10, por intermédio de seu quadro de funcionários, prestará seus serviços desportivos de educação física ao aluno regularmente e matriculado no projeto esportivo do TALENTOS 10.

Cláusula 18ª. A matrícula do aluno será feita por intermédio de requerimento e preenchimento dos campos obrigatórios do formulário de matricula online do website TALENTOS 10 via internet e apresentação de documentação necessária podendo ser no local de treinamento ou envio por sistema no website, documento este sendo do responsável: Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência;  e do aluno: Copia RG, declaração de escola, atestado médico e Foto 3x4.

  1. Havendo dois ou mais alunos a serem matriculados serão preenchidos no formulário online e documentação necessária, integrando-se todos ao presente contrato.

Cláusula 19ª. A CONTRATANTE recebe informações pela internet no website site: www.talentos10.com sobre as REGULAMENTO INTERNO DO TALENTOS 10, devendo respeitar as normas indispensáveis para a eficaz prestação dos serviços junto ao aluno, assim como para a segurança dos mesmos.

Cláusula 20ª. Fica estabelecido que o TALENTOS 10, possa a qualquer momento isentar ou ativar a mensalidade ou serviço esportivo previsto neste presente contrato, através de promoção e evolução do aluno ou situação de pobreza, informado no REGULAMENTO INTERNO DO TALENTOS 10.

DO PAGAMENTO, DO DESCONTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 21ª. Como contraprestação pelos serviços a serem prestados ao aluno ou participante, o CONTRATANTE compromete-se a pagar o valor referente a matricula antes de iniciar as atividades e mais valor das mensalidades nos meses subsequentes com as atividades em treinamentos:

  1. O valor da matricula e das mensalidades serão estabelecidos pela modalidade e serviço do TALENTOS 10.

  2. O valor da matricula será incluso o material básico de uso de treinamento a serem usados no referido ano de treinamento e juntamente com primeira mensalidade antecipada.

Cláusula 22ª. As mensalidades terá vencimento na data de matricula ou data de vencimento solicitado pelo CONTRATANTE.

  1. Para pagamentos após a data de vencimento, será acrescida multa na mensalidade, mais encargos mora por dias de atraso, devidamente informado no boleto bancário de cobrança;

  2. Sendo atraso mora superior a 60 (sessenta) dias, e não havendo possibilidade de composição amigável acerca do pagamento das mensalidades em atraso, a CONTRATANTE fica ciente de que o TALENTOS 10 se resguarda no direito de tomar as medidas judiciais previstas na lei;

  3. Todos os pagamentos serão para TALENTOS 10, através de boletos fornecidos pela internet ou impressão automática via sistema de cobrança website ou direta na administração da TALENTOS 10, estabelecido pela lei interna TALENTOS 10.

  4. A CONTRATANTE tem ciência neste ato que em caso de inadimplência das mensalidades ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, poderá ser o fato comunicado ao serviço de proteção de crédito para registro, nos termos do art. 43 parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, mediante sua prévia comunicação para os fins de purgar a mora.

  5. A CONTRATANTE poderá solicitar na administração TALENTOS 10, serviços extras em sua mensalidade como (transporte, material esportivos, cursos,...), isto caso tenha a disponibilidade a TALENTOS 10, onde terá o direito de vincular outros valores na mensalidade em vigor.

Cláusula 23ª. Nos termos dos artigos 478 a 480 do Código Civil, fica assegurada a possibilidade de alteração de valores, de modo a preservar o equilíbrio contratual, se houver modificações na política econômica e tributária que se traduzam em aumento nos custos dos serviços.

  1. O Valor da mensalidade poderá ser alterado sendo avisado prévio a CONTRATANTE de 60 (sessenta) dias antes da alteração e será estabelecido pela administração TALENTOS 10. Esta alteração dependerá dos custos, disponibilidade e tributos do ano do desportista, onde fica estabelecido que não se possa aumentar o valor acima de 15% do valor da mensalidade no ano.

Cláusula 24ª. O CONTRATANTE que matricular mais de um aluno sob sua responsabilidade, fará jus ao seguinte desconto:

  1. Matriculando dois ou mais filhos, terão direito a desconto de 10% (dez por cento) a partir do 2º filho.

Cláusula 25ª O CONTRATANTE tem preferência após prazo da matricula para celebrar rescisão gratuita no prazo de 7 (sete) dias, caso contrário poderá rescindir a qualquer momento estando em dia nas mensalidades, tendo obrigação de arcar com a multa rescisória no valor de uma mensalidade:

  1. A rescisão gratuita de 7 (sete) dias será ressarcido o dinheiro da matricula ao CONTRATANTE, mas o CONTRATANTE deverá devolver o uniforme de treinamento caso não tenha usado ou qualquer outro material que foi incluso na matricula, caso o contrário a CONTRATANTE deverá arcar com as despesas do uniforme de treino e dos outros materiais que foi utilizado;

  2. Ocorrendo caso de força maior, alheio a vontade do TALENTOS 10 ou da CONTRATANTE, que impeça a continuação da prestação do serviço, o contrato poderá ser rescindido como um acordo por quaisquer das partes sem que caiba qualquer responsabilidade às mesmas.

DOS SERVIÇOS PRESTADOS DO TALENTOS 10

Cláusula 25ª Os alunos, participantes, pais ou responsável deverão sempre seguir o REGULAMENTO INTERNO DO TALENTOS 10 devidamente informado no website e manter sempre atualizado das Normas, Condutas, Deveres, Recomendações e Responsabilidades dos Professores, Responsáveis e Alunos, sempre que necessário for, com relação as atualizações, deverão prontamente rever e atualizar que produzem para refletirem as informações atuais.

 

As partes elegem o foro da comarca de Bauru para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato.

Por estarem assim justos e contratados de pleno acordo com todas as condições, declaro ter lido e aceito os Termos de Uso no website para que se produzam todos os efeitos legais deste contrato.

bottom of page