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REGULAMENTO INTERNO ESCOLA DE FUTEBOL

INTRODUÇÃO

TALENTOS 10 está voltada na formação de professores e atletas, que procuram ter por finalidade o êxito desportivo, aliada a uma formação na palavra de Deus “Bíblia Sagrada” e no bem-estar para todos os participantes. Com esse REGULAMENTO INTERNO pretendemos formar profissionais de várias modalidades e principalmente no futebol, preparando-os para uma grande experiência no esporte e com todas as pessoas, alunos e participantes relacionadas no sentimento de respeito, melhorar as capacidades físicas e motoras, elevar o nível técnico dos participantes e aprender a ser um bom cidadão e desportista.

Oferecemos um crescimento único, voltada na qualificação e formação de futuros treinadores, professores, atletas e pessoas voltadas para atividades desportivas, com um DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO padronizado para aqueles que queiram desenvolver a prática do esporte com qualidade.

Os presentes métodos foram desenvolvidos nos projetos de futebol do TALENTOS 10 e você poderá ampliar seu conhecimento fazendo o curso online TALENTOS DE OURO sobre a Criatividade no Futebol moderno.

Com o intuito de uma boa preocupação do DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO com base a criatividade e uma metodologia ousada, para esclarecer a melhor forma de DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO CRIATIVO, as crianças e todos participantes que querem se adequar ao futebol ou a outra modalidade.

Nosso objetivo é fazer um novo jeito de fazer o esporte, unificar, qualificar e dar a oportunidade para todos os participantes. Garantimos a qualidade de todo o trabalho que recebem a marca do TALENTOS 10, confiamos que o nosso trabalho será satisfatório e certifica que atinjam altos padrões e credibilidade para o uso dos participantes.

Este REGULAMENTO INTERNO destina-se a familiarizar todos participantes com as práticas administrativas do TALENTOS 10 que asseguram o bom andamento da atividade diária. Desenvolvemos conjuntos próprios de métodos, normas e condutas com o objetivo de assegurar tratamento justo e grau máximo de proteção para todos os participantes. Confiamos que o nosso trabalho será satisfatório para todos os participantes sob todos os aspectos.

Essas normas confere coerência, segurança, integridade e honestidade ao DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO, permitindo aos participantes e ao público em geral desfrutar de total confiança e respeito por nosso trabalho.

REGULAMENTO E RESPONSABILIDADES DOS ATLETAS, ALUNOS E RESPONSÁVEIS.

OJETIVO

Artigo 1. TALENTOS 10 é um sistema de formação de Atletas, bem como uma grande família, que procura ter por finalidade o êxito desportivo, aliada a uma formação na palavra de Deus, esportiva e o bem-estar para todos os participantes que com ela cooperam.

Artigo 2. TALENTOS 10 pretende formar atletas de várias modalidades, pessoas com aptidão física e pessoas de caráter, desenvolver as relações pessoais, com os professores qualificados com grande experiência no esporte e com todas as pessoas relacionadas no sentimento de respeito, melhorar as capacidades físicas e motoras, elevar o nível técnico dos participantes e aprender a ser um bom cidadão e desportista.

DIREITOS DO ATLETA

Artigo 3. Treinar em condições próprias para a prática da modalidade esportiva.

Artigo 4. Ser respeitado pelos professores, funcionários, dirigentes e colegas.

Artigo 5. Ser convocado em jogos, sempre após a evolução de seus treinamentos e quando o professor entender que esteja preparado para disputa de um campeonato.

Artigo 6. Pedir para se ausentar do treino por razões de força maior.

Artigo 7. Evitar brincadeiras perigosas no espaço esportivo e local de treinamento.

Artigo 8. Retirar antes do treino os objetos perigosos, tais como: relógios, fios, pulseiras e brincos.

Artigo 9. Trazer sempre consigo a sua garrafa individual para hidratação e material para treinamento e higienização.

Artigo 10. Receberem os primeiros socorros quando se lesionarem.

CONDUTAS NOS TREINAMENTOS E AULAS

Artigo 11. Os treinamentos são antes de tudo o processo que permite aos atletas melhorarem as suas capacidades como desportistas e como ser humano, de tal forma que nos treinamentos é responsabilidade de todos os atletas darem o seu melhor, através de um esforço e de grande vontade em aprender e ajudar os demais atletas destacando as seguintes informações:

I.Comunicar-se com os seus colegas, dando a todos a mesma atenção;
II.Reconhecer os erros e aceitar as indicações dos professores;
III.Apoiar o esforço do colega;
IV.Concentrar nas tarefas dos treinos;
V.Atuar com todo esforço e vontade, dando o melhor em todos os treinos, competições e jogos;
VI.Sempre que sentir alguma dificuldade física, técnica, tática, comunicar aos professores;
VII.Estar atento às explicações e exercícios dados pelos professores;
VIII.Colaborar na organização dos materiais;
IX.Á hora do treino, o atleta deverá estar uniformizado, chegando com antecipação;
X.Sempre que por algum motivo de força maior, impeça a presença do aluno aos treinos, este deverá comunicar a equipa técnica, 24 horas antes e se não for possível, avisar com antecedência;

Artigo 12. Os serviços esportivos serão responsabilidade e prestados no local de treinamento do TALENTOS 10, podendo, excepcionalmente, serem prestados em outros locais quando decorrerem de atividades complementares.

DESLOCAÇÕES PARA TREINOS, JOGOS OU COMPETIÇÕES

Artigo 13. Os deslocamentos com a equipe em treinos, jogos e competições, os participantes deverão contribuir com as seguintes informações:

I.Os atletas devem comparecer no horário marcado no local pré-determinado sempre com antecedência;
II.Nas deslocações da equipe os atletas nunca devem afastar-se do grupo em nenhum momento, se tiver que sair sendo necessário, sempre com alguém de maior autorizado pelo professor responsável da viagem;
III.Ter um bom comportamento, dentro, fora, antes, durante e depois no deslocamento do ônibus;
IV.Não colocar nenhuma parte do corpo para fora da janela;
V.Não jogar lixo no chão ou para fora da janela do ônibus;
VI.Não ofender, jogar coisas em pessoas na rua;
VII.Ajudar a carregar os materiais de rouparia, agua, bolças, bolas e entre outros.

A COLABORAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

Artigo 14. Transportar os seus filhos para os treinos, competições e jogos na cidade.

Artigo 15. Excepcionalmente, em caso não haja ônibus, para os jogos, por razões que nos transcendam solicitamos a colaboração dos pais.

Artigo 16. Os pais ou responsável poderão assistir aos treinamentos, desde que não interfira em momento algum na autoridade do professor, sendo sim, que respeite as decisões dos professores e não se comuniquem de qualquer forma em nenhum momento nos treinamentos com os atletas e nem com os professores.

Artigo 17. Sempre em caso de doença ou emergência informar o professor, comprovando sempre por escrito ou com um atestado.

Artigo 18. Informar imediatamente o professor em caso de lesão, cujos sintomas se manifestem durante ou logo após o treino, competição ou jogo.

Artigo 19. Os pais ou responsável devem pedir informações relativas ao processo de aprendizagem desportiva dos seus filhos, junto dos professores, utilizando os períodos definidos pelos os professores para o efeito (recomendado depois aos treinos).

Artigo 20. Apela-se aos pais ou responsável que colaborem no incentivo aos atletas para o cumprimento desta normas orientadoras.

Artigo 21. Os pais ou responsável deverão se comprometer em procurar artifícios clínicos para uma boa alimentação balanceada e saudável para o desenvolvimento do atleta.

CONSCIÊNCIA DE UM ATLETA

Artigo 22. Todo aluno tem consciência de que é um trabalho de formação de atletas, assim cada atleta atuará de modo a preservar a integridade das suas condições peculiar, cultivando as atividades, informações, treinamentos e objetivos da Escola de Formação.

Artigo 23. Todo atleta reconhece que os treinamentos são uma vitória no terreno esportivo e são consequências diretas de uma dedicação extrema, a sua formação, o que envolve renúncia às atividades e comportamentos tolerados.

Artigo 24. Todo aluno tem consciência de que a forma física, técnico e criativo é os seus ativos mais valiosos e terá como prioridade absoluta no exercício de sua formação aprimorar seu condicionamento físico, técnico, tático, criativo e fundamentos buscando superar suas metas individuais de desempenho.

Artigo 25. Sendo a preparação física um atributo fundamental do desempenho esportivo, o atleta se empenhará para manter uma alimentação balanceada, seguindo as orientações dos profissionais e responsáveis.

RESPONSABILIDADE DO PROFESSOR

Artigo 26. O Professor é subordinado à metodologia e ao DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO do TALENTOS 10 respeitando todos os planejamentos determinados, sendo penalizado por qualquer infração, fraude no trabalho ou forma de treinamento indevida e inaceitável.

Artigo 27. Os Professores têm de cumprir com todas as leis e regulamentos Locais, Nacionais e do Regime interno aplicáveis no TALENTOS 10 e não empregar qualquer prática de trabalho ou atividade que possa desacreditar ou prejudicar a imagem ou reputação da TALENTOS 10 e dos participantes.

Artigo 28. Os treinamentos será responsabilidade do professor responsável (direta ou indiretamente), através de qualquer matriculado, aluno ou pessoa.

Artigo 29. Os Professores devem tomar todas as medidas que garantam que o espaço de treinamento seja de segurança para os participantes.

Artigo 30. Será fiscalizado constantemente as unidades pelo Supervisor do TALENTOS 10 e tomará as medidas para bom andamento quando for necessário.

DAS PENALIDADES NAS DISCIPLINAS

Artigo 31. Os alunos de qualquer idade deverão cumprir as exigências de treinamentos, com disciplina e companheirismo.

Artigo 32. Os alunos deverão cumprir rigorosamente os horários de treinamentos, onde deverão chegar com antecedência de no máximo 15 minutos nos horários previstos nos treinos.

Artigo 33. Para os alunos desobedientes serão punidos nas gravidades dos atos especificados a baixo:

I.Desobediência Razoável: Exercícios Aeróbicos;
II.Desobediência Grave: Suspensão de treinamentos, treinamento separado e último caso de competições;
III.Desobediências Gravíssimas: Expulsão, exclusão da equipe.

Artigo 34. Para estas desobediências são estabelecidas a baixo as condições que:

I.Os participantes deverão ter boas notas e bom comportamento escolar, caso contrário, será considerado Desobediência Grave;
II.No local esportivo não será aceito, antes, durante ou depois, palavrões ou ofensas a qualquer pessoa ou atleta participante, caso contrário, será considerado Desobediência Razoável;
III.Os participantes que for pego brigando descontroladamente, neste caso, serão considerados Desobediência Grave;
IV.Os participantes que forem pegos furtando qualquer tipo de material no espaço esportivo, usando drogas ou induzindo a violências extrema no local de treinamento, neste caso, serão considerados Desobediência Gravíssima.

Artigo 35. Os atletas não deverão levar nenhum objeto de valor para os treinamentos como: (Dinheiro, Relógio, Celular, Pulseira, Brincos e Correntes);

I.Nenhum professor ou estabelecimento esportivo se responsabiliza de qualquer material pessoal que o atleta venha perder antes durante ou depois dos treinamentos.

Artigo 36. Respeitar todos os funcionários do estabelecimento esportivo.

TRAJES ESPORTIVOS

Artigo 37. Todos os modelos de uniformes será responsabilidade do TALENTOS 10, onde será única a confeccionar e comercializar todos os modelos padrões da TALENTOS 10.

Artigo 38. Os uniformes de treinamento, jogo e de passeio serão padronizados, sendo confeccionado pelo TALENTOS 10 e fornecidos para comprar diretamente na loja virtual TALENTOS 10, ou fornecedor autorizado.

Artigo 39. Os Uniformes de treinamentos serão obrigatórios à utilização nos treinos, desde que o professor autorize em não utilizar por motivos maiores.

I.O participante que comparecer sem uniforme de treino, o professor poderá optar em não deixar treinar, pois não estará qualificado nos treinamentos e isso contara como falta nos treinos.

Artigo 40. O uniforme de competição poderá ser comprado pelos responsáveis dos alunos quando a direção do TALENTOS 10 decidir ser obrigatório, sendo os modelos oficiais do TALENTOS 10.

I.O participante que comparecer sem uniforme de jogo em competições, o professor poderá optar em não deixar jogar, pois não estará qualificado para a competição.

Artigo 41. Os uniformes de passeio e outros não serão obrigatórios desde que o professor opte por a utilização em campeonatos ou viagens fora da cidade.

MATRICULA, MENSALIDADES E OUTROS PAGAMENTOS

Artigo 42. A matrícula do aluno será realizado no website pelo responsável maior de 18 anos de idade, preenchendo o formulário online, deverá concordar com termo de uso, enviar os documentos necessários e fazer o pagamento do valor da matrícula, contendo o kit básico do uniforme de treinamento, primeira mensalidade e encargos.

I.Por motivo de encargos e impostos o valor da matrícula ou da mensalidade poderão ser reajustados pela administração do TALENTOS 10, com aviso de 60(sessenta) dias de antecedência.

Artigo 43. O responsável do aluno após ler e concordar com o Termo de Uso (Contrato Virtual) e matricular-se no website do TALENTOS 10, obrigasse a seguir este regulamento, as normas e condutas do TALENTOS 10 e além disso pagar a mensalidade no prazo estipulado no contrato do website pré-estabelecido:

I.Caso o aluno encerre sua matricula da escola TALENTOS 10 por tempo maior de 90 (noventa) dias, e queira retornar aos treinamentos, o matriculado deverá fazer nova matrícula fazendo o pagamento da matrícula para ingressar nas atividades novamente.

Artigo 44. As mensalidades serão controladas pelo sistema sendo pelos meios de pagamento via boleto bancário ou cartão. Tão logo o pagamento integral seja recebido e confirmado. Nenhuma mudança poderá ser feita após confirmação do pagamento.

Artigo 45. A mensalidade terá vigência continuada após data da matrícula com prazo indeterminado, podendo ser encerramento a qualquer tempo pelo responsável do aluno:

I.Os vencimentos das mensalidades serão na data de matrícula, no mesmo dia de cada mês, ou dia de vencimento escolhido pelo matriculado, não podendo ser alterado o valor da mensalidade.
II.Para cancelamento da matricula, o matriculado deverá estar em dia nas mensalidades e fazer aviso de desligamento da escola, sendo aviso prévio de 30 (trinta) dias, informando a administração por escrito ou e-mail o desligamento;
III.Caso não haja manifestação do responsável do aluno para encerramento da matrícula, será automaticamente prorrogado aos meses subsequentes por tempo indeterminado.
IV.Caso o responsável queira encerrar a matrícula antes do prazo de 30 (trinta) dias deverá pagar uma multa no valor de uma mensalidade.

Artigo 46. As mensalidades dos alunos poderão ser suspensas por falta de treinamento e suspensão da atividade no tempo maior de 30 dias, exceto no tempo de férias coletivas que será do dia 15 de dezembro ao dia 15 de janeiro de cada ano, onde o responsável deverá fazer o pagamento normalmente neste período de férias coletiva.

Artigo 47. Para pagamentos após a data de vencimento, será acrescida multa na mensalidade, mais encargos mora de atraso por dias de atraso.

I.Caso o responsável atrasar o pagamento por tempo 30 (trinta) dias, o TALENTOS 10 poderá suspender o aluno dos treinamentos e das mensalidades, até que regularize a mensalidade em atraso

II.Passando o prazo de 90 (noventa) dias do atraso da mensalidade será encerrado sua matrícula podendo o TALENTOS 10 acionar órgão de recuperação de créditos
III.Caso o aluno queira voltar aos treinamentos após prazo de 90 (noventa) dias deverá fazer o pagamento de uma nova matrícula.

Artigo 48. Poderá acrescentar junto do valor da mensalidade:

I.O pagamento do uniforme de jogo das competições anuais com aviso de 60 (sessenta) dias antes do pagamento do uniforme;
II.O valor como transporte (caso tenha nas unidades) e outros uniformes esportivos, solicitado e autorizado pelo responsável.

Artigo 49. Outros pagamentos:

I.É aceitável pagamentos caso aja competições como copa, torneio ou amistoso em outra cidade que o professor responsável da unidade queira participar, o professor deverá avisar com antecedência a administração para montar o planejamento financeiro para arrecadação dos valores de transportes, alimentação, honorários dos professores e despesas dessas competições ou jogos.

Artigo 50. Em caso de doença grave ou acidente que ausente dos treinamentos o aluno ou participantes mais de 30 (trinta) dias não será cobrado a mensalidade neste período de ausência, desde que apresente atestado médico (original) na administração da TALENTOS 10.

INFORMAR CORRETAMENTE

Artigo 51. Professores deverão informar, orientar e aconselhar os responsáveis e alunos sobre quais as normas do regulamento, utilização correta das compras dos uniformes, matriculas, sistema de cobrança, website e as publicidades.

PAGAMENTOS INACEITÁVEIS

Artigo 52. Os professores não poderão de forma alguma receber, arrecadar ou apropriar-se das matrículas, mensalidades ou outros valores dos alunos.

Artigo 53. Fica estabelecido que nenhum professor poderá confeccionar e comercializar os uniformes ou material esportivo do TALENTOS 10.

Artigo 54. Os valores referentes a materiais de treinamentos e esportivos ou qualquer outra forma de pagamento deverão ser comunicados e autorizados pela TALENTOS10.

BOLSA INTEGRAL

Artigo 55. O TALENTOS 10 patrocinará aos alunos em destaque, proporcionando uma Bolsa Integral, isentando o aluno do pagamento das mensalidades, esse benefício não poderá ultrapassar 10% da turma de alunos por categoria.

Artigo 56. O TALENTOS 10 patrocinará aos alunos com dificuldade financeira, sendo comprovado, proporcionando uma Bolsa Integral, isentando o aluno do pagamento das mensalidades, esse benefício não poderá ultrapassar 10% da turma de alunos por categoria.

DIREITO DE IMAGENS e SOM

Artigo 57. Está desde já autorizado o direito de IMAGEM e SOM do aluno para o TALENTOS 10 utilizar nas divulgações dos projetos de marketing da escola:

I.Após o responsável do aluno, ler e concordar com o Termo de Uso online (contrato virtual) na matrícula do website oficial do TALENTOS 10, será automaticamente autorizado o direito de imagem;
II.Fica então autorizado sem quaisquer ônus para si, ao uso da IMAGEM e SOM do participante ou aluno para fins exclusivos de divulgação de programas, marketing dos projetos e/ou resultados obtidos em avaliações, exames das aulas, bem como divulgá-las na internet, rede social, jornais ou outros meios de comunicação;
III.Em nenhuma hipótese poderá usar a IMAGEM e do SOM de maneira contrária à moral, o respeito, aos bons costumes ou à ordem pública.

OBRIGAÇÕES DOS ATLETAS, PAIS OU RESPONSÁVEL.

Artigo 58. Todos os atletas deverão ser devidamente cadastrados com as seguintes documentações obrigatórios abaixo:

·Contrato virtual (termo de uso Internet);
·Ficha de Cadastro (Fornecida pelo website);
·Xerox: RG do Atleta (podendo ser RG ou certidão de Nascimento);
·Xerox: RG e CPF do Responsável;
·Xerox: Comprovante de Residência;
·Comprovante Escolar (Declaração de Escola);
·Atestado Médico (Prazo de 30 dias);
·Foto 3x4.

Artigo 59. Todos os Atletas deverão possuir Atestado Médico:

I.Caso o atleta não conseguir o atestado médico no ato da matricula por motivo maior, o atleta terá um prazo máximo de 30 dias para providenciar o Atestado Médico, após esse prazo, não será permitido o treinamento dos atletas sem Atestado Médico.
II.Os Pais ou Responsável deverão a cada ano renovar o atestado médico.

Artigo 60. Os locais de treinamento poderão ser locados e de responsabilidade do proprietário e o TALENTOS 10 não se responsabiliza por eventuais infortúnios ocorridos antes ou após dos treinamentos, na área civil, criminal ou administrativa.

Artigo 61. Os pais ou responsável deverão se responsabilizar em fazer um plano de saúde para o aluno caso haja alguma gravidade durante ou depois dos treinamentos:

I.Os pais ou responsável deverão informar ao professor e no sistema de cadastro o plano de saúde do aluno para precauções de futuros acidentes;
II.Os professores serão informados para dar os primeiros socorros ao aluno, mas caso o aluno não tenha plano de saúde, o TALENTOS 10 e professores se isentam de qualquer gravidade e responsabilidade sobre os atletas que ocorra durante e depois dos treinamentos;
III.O responsável se responsabiliza e indicará o convênio médico que o aluno possui os hospitais e prontos-socorros próximos ao local de treinamento que atendam o respectivo convênio para o TALENTOS 10;
IV.Caso o responsável não possua convênio médico, o professor do TALENTOS 10 encaminhará o aluno a hospital ou pronto-socorro de sua confiança;
V.As despesas com assistência médico-hospitalar de que se tratam os incisos acima serão arcadas pelo responsável, fica na obrigação do TALENTOS 10 dar os primeiros socorros ao aluno ou participante.

Artigo 62. Em caso de doença, mal-estar ou acidente que necessite de atendimento médico-hospitalar ao aluno em horário de treinamento, será responsabilidade dos professores do TALENTOS 10 prontamente dar os primeiros socorros, entrar em contato com o responsável para dar-lhe ciência da situação e com este definir o melhor encaminhamento para o caso. Sendo necessário, o professor providenciará o encaminhamento do aluno a hospitais ou prontos-socorros previamente assinalados pelo responsável.

Artigo 63. Depois de matriculado o responsável afirma que o aluno está saudável, não possui qualquer doença ou que possa ter caráter contagioso, mesmo que ainda não manifestada, deverá abster-se de trazê-lo ao local de treinamento, até que o mesmo fique recuperado, devendo ainda, comunicar o problema de saúde para que sejam tomadas as medidas necessárias.

DESEMPENHOS E COMPORTAMENTOS ESCOLAR E FAMILIAR DO ALUNO MENOR DE 18 ANOS

Artigo 64. Os pais ou responsável deverão entregar ao professor informações sobre comportamento do aluno no ensino curricular e também em convívio familiar, cópia das notas do boletim escolar em cada bimestre, para o professor fazer o acompanhamento do aluno em todo processo.

ATUALIZAR DOS MATERIAIS

Artigo 65. A TALENTOS 10 atualizará os regulamentos, normas, condutas, sempre que necessário for e os professores devem manter-se atualizados com relação a estas modificações e deverão prontamente rever e atualizar os alunos e seus subordinados que produzem para refletirem as informações atuais.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

E assim, por estar justo, o presente documento e declaramos oficialmente determinado este REGULAMENTO INTERNO VIRTUAL DO TALENTOS 10, as partes elegem o foro da comarca de Bauru do Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias decorrentes do presente instrumento, ficando, porém, facultado às partes, ainda, a critério de cada uma, a busca de solução de conflitos por meio de um dos tribunais arbitrais de Bauru.

E, por estar justos e regulamentados, depois de lido estas REGULAMENTO INTERNO e concordado com TERMO DE USO em website oficial do TALENTOS 10, achado conformidade, para que se produzam todos os efeitos legais do contrato virtual dos responsáveis legais TALENTOS 10 ATLÉTICO CLUBE / SA.

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