TERMOS DE COMPROMISSO E CONDIÇÕES
PARA SELETIVA ESPANHA
(Termo Virtual)
Pelo presente instrumento, as partes:
Pelo presente instrumento particular, por um lado, pessoa jurídica, razão social TALENTOS 10 ATLÉTICO CLUBE / SA, nome fantasia TALENTOS 10, inscrita no CNPJ/MF n° 29.302.285/0001-05, com sede na R. ENGENHEIRO MIGUEL MELHADO CAMPOS, 1 -129 BL 5 APTO 543, Bauru-SP, CEP: 17039-170, devidamente registrado na FPF “Federação Paulista de Futebol e CBF “Confederação Brasileira de Futebol” sob o nº 55890SP, em assessoria de prestação de serviço esportivo, financeiro e administrativo, responsável pela arrecadação das mensalidades, matriculas e outros valores doravante denominado “TALENTOS 10” e por outro lado, RESPONSÁVEL DO ATLETA que preencheu e enviou ao TALENTOS 10 um formulário online de cadastro e identificação fornecido pela TALENTOS 10 por meio de seu website na Internet www.talentos10.com, concordando com todo o TERMOS DE COMPROMISSOS E CONDIÇÕES da SELETIVA ESPANHA aqui presentes neste CONTRATO PARA GESTÃO FINANCEIRA E DE PAGAMENTOS, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”.
Têm entre si ajustado o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DA ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DEMAIS DOCUMENTOS
Clausula 1ª. Ao utilizar o formulário prestados pelo TALENTOS 10, o CONTRATANTE declara ter lido e estar de acordo com os termos de compromisso e condições aqui descritos, e, aceito-os sem nenhuma reserva, ao ter marcado a opção “Declaro ter lido e aceito os Termos de Compromissos e Condições”, constante na página no website da TALENTOS 10, sendo: www.talentos10.com.
Clausula 2ª. Ao aceitar este contrato virtual, o CONTRATANTE declaram ser Pessoa Física maior de 18 anos ou Responsável do atleta e residir no Brasil.
Clausula 3ª. Ao aceitar este contrato virtual, o CONTRATANTE declara ter fornecido seus dados corretamente, bem como manter estas informações atualizadas.
DO OBJETO
Clausula 4ª. O TALENTOS 10 colocará a disposição do CONTRATANTE, através da Internet, gestão financeira online e intermediação de pagamentos. Este serviço consiste no pagamento do valor informado no formulário de inscrição online preenchido, a fim de realizar transações financeiras para custear as despesas do clube sendo: alojamento, alimentação (quando alojado), funcionários, website, luz, água, internet, material esportivo, manutenção dos campos, limpeza de materiais para conclusão da SELETIVA do atleta no TALENTOS 10.
DO ENVIO DE COBRANÇAS
Clausula 5ª. Poderemos, a nosso critério, impor limites de cobranças enviadas utilizando os serviços do TALENTOS 10.
DAS TRANSAÇÕES EM CONTA TALENTOS 10
Clausula 6ª. O TALENTOS 10 fornecerá os recursos de seus usuários em contas bancárias próprias ou indicação de uma conta bancária.
DAS ATIVIDADES RESTRITAS
Clausula 7ª. O CONTRATANTE se declara ciente e responsável por não infringir nenhuma das regras abaixo listadas:
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Não infringir este contrato virtual, nem qualquer outro contrato ou política que você tenha acordado com o TALENTOS 10;
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Não violar nenhuma lei, código, decreto, portaria ou regulamentação;
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Não praticar atividades e/ou realizar transações potencialmente fraudulentas;
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Não controlar uma conta vinculada a outra pessoa;
Clausula 8ª. O CONTRATANTE fica responsável por qualquer penalidade, multa ou obrigação em que incorrer o TALENTOS 10 ou um de seus associados pelo incorreto uso de suas ferramentas ou pela violação deste contrato virtual.
DAS RESPONSABILIDADES
Clausula 9ª. O TALENTOS 10, será responsável pelos serviços prestados na SELETIVA ESPANHA em Bauru do atleta no TALENTOS 10:
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O TALENTOS 10 não garante a aprovação do atleta na SELETIVA em Bauru, sendo um fator de qualificação e analisado pela comissão técnica do TALENTOS 10;
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Os atletas que forem selecionados na SELETIVA em Bauru serão encaminhado para Clube Parceiro do Talentos 10 na Espanha, para treinamentos e jogos amistosos avaliativo no período de 30 dias na Espanha.
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Após o atleta ser selecionado para Espanha, o atleta deverá arcar com as despesas de passagem aérea e estadia de 30 dias na Espanha, onde os pagamentos da estadia serão diretamente para o Clube da Espanha e o pagamento do transporte para agencia aérea de preferência do atleta.
Clausula 10ª. Pela utilização de serviços de sistema de cobranças e energia de terceiros, o TALENTOS 10 não pode, em nenhuma hipótese garantir o funcionamento ininterrupto de seus serviços e nem isenção de erros, oscilações e desta forma não se responsabiliza pela impossibilidade de realização de nenhuma transação durante qualquer instabilidade no serviço de cobrança e website.
DA SEGURANÇA DA CONTA
Clausula 11ª. O TALENTOS 10 é responsável por cuidar do nome de usuário, dados, documentos, senha, de seu e-mail cadastrado e todas as demais senhas e id’s utilizados em nosso ambiente.
Clausula 12ª. O TALENTOS 10 poderá a qualquer tempo solicitar mediante contato informações, dados e documentos para comprovar a titularidade do CONTRATANTE, bem como poderá solicitar as informações para que a transação seja reconhecida.
DA UTILIZAÇÃO DA MAQUINA VIRTUAL
Clausula 13ª. Todos os dispostos neste contrato virtual, especialmente os da Clausula 1ª concordando com os Termos de Uso, fica responsável legal e judicialmente por todas as transações realizadas pela ferramenta máquina virtual no website do TALENTOS 10 disponível pela internet.
Clausula 14ª. A presença da maquina virtual e a confirmação dos dados e valores na hora do preenchimento do formulário são de caráter OBRIGATÓRIO, bem como a impressão e entrega dos documentos necessários e envio imediato do comprovante de pagamento por e-mail, sistema, whatsapp ou outro meio informado para o TALENTOS 10.
Clausula 15ª. O CONTRATANTE fica ciente que o uso incorreto desta ferramenta, bem como as outras dentro do ambiente do website do TALENTOS 10 poderá acarretar em processos judiciais bem como a aplicação de multas e ressarcimentos.
PERÍODO, DA VIGÊNCIA, DA INSCRIÇÃO DO LOCAL DO SERVIÇO
Cláusula 16ª. O presente contrato terá vigência até realização da SELETIVA ESPANHA do atleta no Talentos 10.
Cláusula 17ª. O TALENTOS 10, por intermédio de seu quadro de funcionários, prestará seus serviços desportivos de educação física e atendimento ao atleta regularmente inscrito no formulário online para realização da SELETIVA ESPANHA no TALENTOS 10.
Cláusula 18ª. A inscrição do atleta será feita por intermédio de requerimento e preenchimento dos campos obrigatórios do formulário de matricula online do website TALENTOS 10 via internet e apresentação de documentação necessária podendo ser no local de treinamento ou envio por sistema no website, documento este sendo do responsável: RG e CPF; e do aluno: RG, atestado médico.
DO PAGAMENTO, DO DESCONTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 19ª. Como contraprestação pelos serviços a serem prestados ao atleta, o CONTRATANTE compromete-se a pagar o valor referente informado no formulário online da SELETIVA ESPANHA no TALENTOS 10:
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Após a conclusão do treinamento da SELETIVA ESPANHA no TALENTOS 10 e o atleta não for aprovado, o CONTRATANTE não poderá solicitar ressarcimento do pagamento da SELETIVA ESPANHA.
Cláusula 20ª. O pagamento será realizado após preenchimento do formulário da inscrição da SELETIVA ESPANHA solicitado pelo CONTRATANTE.
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Todos os pagamentos serão para TALENTOS 10, através de boletos fornecidos pela internet, pix, deposito ou impressão automática via sistema de cobrança website ou direta na administração da TALENTOS 10, estabelecido pela lei interna TALENTOS 10.
Cláusula 21ª. Fica assegurada a possibilidade de alteração de valores, de modo a preservar o equilíbrio contratual, se houver modificações para valor maior ou menos que se traduzam para contribuir nos pagamentos.
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O Valor do pagamento poderá ser alterado sendo avisado prévio a CONTRATANTE de 3 (três) dias antes da alteração e será informado para administração TALENTOS 10.
Cláusula 22ª O CONTRATANTE tem preferência após prazo de inscrição online para celebrar rescisão gratuita antes no prazo de 7 (sete) dias:
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A rescisão gratuita de 7 (sete) dias será ressarcido o dinheiro da inscrição da SELETIVA ESPANHA ao CONTRATANTE;
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Ocorrendo caso de força maior, alheio a vontade do TALENTOS 10 ou da CONTRATANTE, que impeça a continuação da prestação do serviço, o contrato poderá ser rescindido como um acordo por quaisquer das partes sem que caiba qualquer responsabilidade às mesmas.
As partes elegem o foro da comarca de Bauru para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato.
Por estarem assim justos e contratados de pleno acordo com todas as condições, declaro ter lido e aceito os Termos de Compromissos e Condições para SELETIVA ESPANHA no TALENTOS 10 para que se produzam todos os efeitos legais deste contrato.