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TERMO E CONDIÇÕES VIRTUAL DE

PARCEIRO DO  TALENTOS 10

Este Termo Virtual destina-se a familiarizar todos os PARCEIROS com as práticas administrativas do TALENTOS 10 que asseguram o bom andamento das atividades diárias. Desenvolvemos um conjuntos internos de métodos, normas e condutas com o objetivo de assegurar tratamento justo e grau máximo de proteção para todos os PARCEIROS. Confiamos que o nosso trabalho será satisfatório para todos os participantes sob todos os aspectos.

Esse Termo Virtual confere coerência, segurança, integridade e honestidade ao trabalho realizado, permitindo aos PARCEIROS e ao público em geral desfrutar de total confiança e respeito em todo processo.

Têm justo e firmado entre si este Termo Virtual, em conformidade, mediante os Termos e Condições seguintes e também declaro que:

Eu PARCEIRO quero me tornar um Parceiro do TALENTOS 10, sendo um revendedor dos bilhetes virtual da RIFA ONLINE TALENTOS 10, sob os termos e condições dispostos abaixo, bem como nos capítulos, artigos, termos e condições contida neste Termo Virtual, devidamente informado a mim antes do meu cadastro no formulário online, sendo que constantes nos documentos que forem incorporados expressamente a esse Termo Virtual de PARCEIRO.

Eu PARCEIRO declaro que estou sujeito ao regime interno do plano de marketing, normas, condutas e procedimentos para os PARCEIROS do TALENTOS10 e também sujeitos a qualquer regramento ético ou profissional para ser um PARCEIRO TALENTOS 10.

Eu PARCEIRO me tornei um PARCEIRO apenas quando preenchi o formulário do site e informei os meus dados para me tornar PARCEIRO, e declaro que sou maior de 18 (dezoito) anos e que todos os dados informados são verdadeiros, podendo perder todos os direitos e benefícios caso aja algum dado irregular e para ser validado e registrado nos arquivos dos Termos virtual de Parceiros do TALENTOS 10, segundo critério único e absoluto do TALENTOS 10 até então, eu terei uma licença por tempo indeterminado para fazer a divulgação dos bilhetes virtual da rifa online.

 

CONSIDERANDO

O TALENTOS10 é a detentora da marca (TALENTOS10), do nome comercial, clube TALENTOS 10 ATLÉTICO CLUBE e Projeto Social TALENTOS 10 ESPORTE FUTEBOL CLUBE e do sistema esportivo e logotipo, conforme certificado expedido pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sendo que todos são aplicados na linha completa de produtos e pelos serviços por ela fornecidos e comercializados.

O TALENTOS10 possui um sistema software de rifas 100% (cem por cento) online adicionando tecnologia em todo o processo. Em virtude destes fatores, por fruir de grande aceitabilidade e credibilidade perante aos participantes, o TALENTOS10, com interesse em expandir a sua atuação no mercado, e o PARCEIRO interessado em utilizar a marca, logotipo e todo sistema software da rifa online do TALENTOS10, têm entre si, certo e ajustado, o presente Termo Virtual, que se regerá pelas cláusulas abaixo:

 

DO OBJETO DO TERMO VIRTUAL

Art. 1.O presente Termo tem como OBJETO, a autorização de divulgação da rifa online do TALENTOS10.

Art. 2.O presente Termo tem como OBJETO, autorização de pagamento das suas comissões para o PARCEIRO, durante a vigência do presente Termo.

Parágrafo Único- O PARCEIRO é obrigado a utilizar todos os procedimentos informados do TALENTOS10, sendo que somente o TALENTOS10 fornecerá as informações e comercialização dos materiais para serem divulgados.

Art. 3.Faz parte do TALENTOS10 a arrecadação dos valores da comercialização das rifas, sendo:

Parágrafo 1º - O direito de venda da rifa online, da marca, logotipo e sinais visuais é exclusivo do TALENTOS10, proibida a arrecadação de valores, faturas, notas fiscais e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza fornecida pelo PARCEIRO;

Parágrafo 2º - A marca, logotipo, brasão e demais sinais poderão ser usufruídos pelo PARCEIRO em caráter de licença de autorização, podendo ser rescindido o presente Termo caso o TALENTOS10 se sinta prejudicada em relação ao mau uso de seu nome, fazendo que os envolvidos deixem de reconhecê-la como formação esportiva de projeto social.

 

RESPONSÁBILIDADES

Art. 4.O presente Termo, tem como RESPONSABILIDADE durante a vigência do presente Termo:

Parágrafo 1º - O TALENTOS 10 fica responsável pela arrecadação dos valores vendidos das rifas online no site www.rifaonlinetalentos10.com e tem a obrigação de fazer o repasse de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão para o PARCEIRO.

Parágrafo 2º - O PARCEIRO não terá direito de arrecadação valores, venda não autorizada, divulgação de valores superiores e irregulares ou quaisquer valores, estritamente no estabelecimento, local não informado ou funcionários, sendo tal licença a ela conferida em caráter irrevogável e irretratável pelo TALENTOS 10.

Parágrafo 3 - Fica vedado o PARCEIRO a instalação de outra comercialização de rifa online particular, para benefício próprio, usando o nome do TALENTOS 10, sem a licença ora concedida pelo TALENTOS10;

Parágrafo 4º - Outros valores das rifas que venham a ser desenvolvidos, criados, arrecadados ou licenciados pelo TALENTOS10, podendo ser fornecidos o PARCEIRO, conforme condições a serem discutidas e negociadas entre as partes.

 

DO VALOR A SER PAGO

Art. 5.No ato da assinatura e concordância do presente Termo Virtual, o PARCEIRO não pagará valor nenhum para se tornar PARCEIRO.

Art. 6.A arrecadação dos valores da rifa online será responsabilidade do TALENTOS 10, onde será o único e exclusivo retentora dos valores pagos pelos clientes, participantes, apostadores ou simpatizantes, devidamente cadastrado no sistema, ora concedida durante todo o período de validade do presente instrumento.

Parágrafo 1º - O PARCEIRO se compromete a orientar seus clientes, participantes, apostadores ou simpatizantes, as formas de pagamentos das rifas online pelo site www.rifaonlinetalentos10.com, onde O PARCEIRO não poderá receber nenhuns valores na venda dos bilhetes virtual, sendo antes ser adquirido pelo TALENTOS10, sendo que, não se comportando dessa maneira o Termo poderá ser rescindido por culpa exclusiva do PARCEIRO por se tratar de falta gravíssima e o mesmo ser desligado e perder todos os benefícios.

Parágrafo 2º - Caso esta clausula do presente Termo não seja cumprido, o PARCEIRO ou responsável ficará obrigada a pagar uma multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), mais valores fraudulentos a serem ressarcido o TALENTOS10.

Art. 7.Será pago até 5 dias uteis os pagamentos das vendas dos bilhetes virtual das rifas online, sendo:

Parágrafo Único – Após os pagamentos dos bilhetes virtual das rifas online no sistema de pagamento do TALENTOS 10, será pago comissão de 25% (vinte e cinco por cento) para o PARCEIRO.

Art. 8.O TALENTOS 10 deverá ser avisado imediatamente caso ocorra qualquer pagamento indevido, notificação, comunicado, intimação ou citação que se relacione direta ou indiretamente das vendas dos bilhetes virtual da rifa online do TALENTOS10 e serviços tratados neste Termo para que se tomem as devidas providências, em conjunto com o PARCEIRO, e se preserve a boa reputação mantida pelo TALENTOS 10 ao longo dos anos.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO E DO TALENTOS 10

Art. 9.O PARCEIRO não poderá expor ou divulgar ou comercializar as rifas online que não estejam em conformidade com o Regulamento, salvo se devidamente autorizado por escrito pelo TALENTOS10.

Parágrafo 1º - É dever de o PARCEIRO seguir o padrão de controle interno pelo TALENTOS10 tendo em vista que seu perfeito funcionamento tem trazido para o TALENTOS10 uma grande aceitabilidade e credibilidade perante todos participantes.

Parágrafo 2º - O TALENTOS10 poderá e se considerar necessário, vistoriar o PARCEIRO para assegurar-se estão sendo seguidas corretamente, de forma a manter seu sistema em condições que lhe permitam evitar falhas no sistema software, efetivos e potenciais, bem como exame e auditoria do trabalho, de modo a verificar se o mesmo cumpre, integral e fielmente, os termos do presente Termo Virtual e de suas eventuais normas, condições e orientações que fazem ou que, a qualquer tempo, venham a fazer parte integrante deste, obrigando-se, desde logo, o PARCEIRO a acatar as sugestões ou orientações que lhe sejam formuladas pelo TALENTOS10 no sentido de aperfeiçoar e elevar seu padrão ou atuação.

Parágrafo 3º - O PARCEIRO será informado e terá ciência das atualizações e obrigações site e sistema software do TALENTOS10.

Art. 10.Durante a validade do Termo ora firmado, o PARCEIRO, seus titulares e representantes, se comprometem a não explorar nenhuma atividade que direta ou indiretamente sejam consideradas concorrentes desta.

Art. 11.O TALENTOS10 se compromete a ministrar cursos ou treinamentos para o perfeito funcionamento padrão para todos os PARCEIROS do TALENTOS10.

Art. 12.O TALENTOS10 se compromete a ser a única retentora das vendas dos bilhetes das rifas online e fazer o repasse de 25% (vinte e cinco por cento) informado neste instrumento sob pena de rescisão deste Termo Virtual.

Art. 13.O PARCEIRO deverá manter sigilo de todas as informações e dados passados pelo TALENTOS10 durante a vigência do presente instrumento e mesmo após sua rescisão, já que o repasse de informações poderá ser prejudicial ao funcionamento do TALENTOS10, caso esta clausula do presente Termo não seja cumprido, o PARCEIRO ou Responsável ficará obrigada a pagar uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais) vezes mais do valor a serem ressarcido ao TALENTOS10.

Art. 14.O PARCEIRO se compromete a não passar informações confidenciais, se restringindo a dar orientações e informações imprescindíveis a um bom desempenho de suas tarefas.

Art. 15.É dever de o PARCEIRO zelar pelo bom nome e boa reputação do TALENTOS10, não praticando nenhum ato que prejudique de qualquer modo a grande aceitabilidade e credibilidade perante todos os participantes ou que coloque em risco a reputação da TALENTOS10 e de seus serviços.

Parágrafo Único - Será considerada falta gravíssima, e por esse motivo poderá o TALENTOS10 rescindir o Termo Virtual para o bom desempenho.

Art. 16.O TALENTOS10 se compromete a dar todas as orientações, instruções e informações imprescindíveis a respeito dos procedimentos padronizados e para o perfeito funcionamento do PARCEIRO e, consequentemente, a manutenção da boa reputação e do bom nome do TALENTOS10:

Parágrafo Único - Caso não haja a devida comunicação ao PARCEIRO, este não poderá ser responsabilizado pelo fato de não estar devidamente informado.

Art. 17.Caso o TALENTOS10 julgue necessário, poderá modificar o modelo de site e sistema software, forma de pagamento cartão de crédito e condição de pagamento; não podendo ser considerada falta do e não causando, assim, a rescisão do presente Termo e, que tais modificações não prejudiquem o PARCEIRO e também tenha comunicado em 30 (trinta) dias de antecedência.

 

DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

Art. 18.Não existe qualquer coligação ou consórcio entre as partes constantes neste Termo Virtual, sendo o PARCEIRO e o TALENTOS10 tem direcionamentos distintos e independentes. Portanto o PARCEIRO responderá com seu nome e capital pelas obrigações contraídas durante a validade do presente Termo.

Art. 19.Tanto o registro fiscal e contábil será independente, respondendo cada pelo seu devido.

Art. 20.O presente Termo não firma em hipótese nenhum vínculo trabalhista, carga horária ou associativa entre o PARCEIRO e o TALENTOS10 bem como entre qualquer delas.

Art. 21.O PARCEIRO se responsabilizará em divulgar a rifa online TALENTOS10 e arcar com a despesa de (locação, compra, manutenção e etc...) da mesma, caso necessário. Portanto responderá por todos os acontecimentos durante e após a divulgação.

DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO

Art. 22.O presente instrumento terá validade por tempo indeterminado, sendo prorrogado automaticamente, podendo ser rescindido a qualquer tempo, se assim for à vontade das partes.

 

DA RESCISÃO

Art. 23.O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem perdas e danos, desde que devidamente comunicada escrito por via e-mail atendimentotalentos10@outlook.com, ao Departamento Administrativo do TALENTOS10 e não há necessidade de nenhuma espécie de formalidade judicial ou extrajudicial.

Art. 24.O PARCEIRO se compromete a não comercializar, após a rescisão, por um prazo de 24 (vinte quatro) meses, qualquer material similar ou que possa ser considerado semelhante ou concorrente ao TALENTOS10. Caso esta cláusula não seja respeitada, O PARCEIRO pagará uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), mais valores fraudulentos a serem ressarcido ao TALENTOS10.

Art. 25.Será considerado motivo para a rescisão imediata do presente Termo Virtual a insolvência, pedido de concordata intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das partes ou configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira.

Art. 26.Se a rescisão se der por infração contratual, a parte faltosa deverá indenizar a outra pelos prejuízos e lucros cessantes.

Art. 27.O PARCEIRO deverá deixar de utilizar, marca, banners, faixas e todos os itens constantes como objeto do presente Termo Virtual e regulamento, assim que se operar a rescisão do Termo Virtual. Caso não proceda dessa maneira, pagará multa diária de R$ 200,00 (duzentos mil Reais) pelo tempo que durar a utilização.

Art. 28.A rescisão torna-se efetiva após receber, validar e aceitação pelo TALENTOS10.

 

DA PROPAGANDA

Art. 29.As propagandas ou campanhas publicitárias a serem desenvolvidas poderão ser feitas em conjunto ou somente por uma das partes. Caso a iniciativa seja do PARCEIRO, deverá ser autorizada pelo TALENTOS10.

Parágrafo Único. Na área de atuação do PARCEIRO tais campanhas e propagandas serão arcadas pelo PARCEIRO, não respondendo por nenhum gasto ao TALENTOS10.

Art. 30.O TALENTOS10 está desde já autorizado, sem quaisquer ônus para si, ao uso da IMAGEM e SOM do PARCEIRO, devidamente autorizado pelo responsável, para fins exclusivos de divulgação de programas, propagandas, projetos e/ou resultados obtidos, exames das aulas, bem como divulgá-las na internet, jornais ou outros meios de comunicação. Em nenhuma hipótese poderá usar a imagem e o som de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31.O TALENTOS10 não será responsável por qualquer responsabilidade do PARCEIRO. O presente Termo é regido pela Lei 8.555/94, Código Comercial e Legislação Complementar no que couber.

 

DO FORO

Art. 32.Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas dO PARCEIRO, as partes elegem o foro da comarca de Bauru/SP.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

E assim, por estar justo, o presente Termo Virtual e declaramos oficialmente determinado este documento, as partes elegem o foro da comarca de Bauru do Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias decorrentes do presente instrumento, ficando, porém, facultado às partes, ainda, a critério de cada uma, a busca de solução de conflitos por meio de um dos tribunais arbitrais de Bauru.

E, por estar justos e regulamentados, depois de lido este Termo Virtual e concordado com TERMO DE USO em website oficial do TALENTOS 10, www.talentos10.com ou www.rifaonlinetalentos10.com, achado conformidade, para que se produzam todos os efeitos legais do Termo Virtual.

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