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**REGULAMENTO DO SORTEIO ONLINE TALENTOS 10**

O SORTEIO ONLINE é promovida pelo TALENTOS10 ESPORTE FUTEBOL CLUBE, Projeto Social, sem fins lucrativos, Utilidade Pública em vigor Decreto Lei Municipal de Bauru/SP nº 6839, de 12/09/2016, registro inscrito no CNPJ sob o nº 10.730.050/0001-88, com sede na Alameda Corumbá Nº 5-65, Vila Dutra, Bauru-SP, CEP: 17057-420, com sede administrativa no Centro de Treinamento TALENTOS 10, localizado na Rua Principal, 2-65, HR Lago Real Res. Cinturão Verde, Bauru, SP – CEP: 17100-000 (Chácara Fut Show), Rodovia João Ribeiro de Barros (Rodovia Bauru/Marília), KM 356, Bauru-SP (atrás de 600 metros do Canil Vontraum), doravante denominados TALENTOS 10.

**OBJETIVO**

O objetivo principal deste SORTEIO ONLINE é arrecadar fundos e recursos para auxiliar as despesas dos Projetos Sociais do TALENTOS 10, devidamente denominado PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS, que abrange a formação da Categoria de Base no Centro de Treinamento em Bauru-SP e a formação de escolas de futebol gratuita para iniciação ao esporte em outros Municípios.

As escolas de futebol para iniciação ao esporte em outros Municípios atendem meninos e meninas, com idades entre 07 (sete) e 20 (vinte) anos, que terão atividades esportivas de duas a cinco vezes por semana, de forma gratuita e doação de cestas básicas para as famílias mais carentes. Eles participarão de diversos campeonatos municipais e regionais nos fins de semana. Jovens e crianças que demonstrarem melhor desempenho e desenvolvimento no futebol serão selecionados e encaminhados para o Centro de Formação de Atletas do TALENTOS 10 ATLÉTICO CLUBE S/A em Bauru-SP, Clube Profissional, inscrita no CNPJ sob nº 29.302.285/0001-05, devidamente filiado em 2018 na Federação Paulista de Futebol, registro CBF sob nº 55890SP, onde serão preparados para uma formação profissional adequada em competições de base nos campeonatos da Federação Paulista de Futebol e CBF. O TALENTOS 10 ATLÉTICO CLUBE S/A é um parceiro direto na formação esportiva dos alunos das escolas, proporcionando aos jovens e crianças uma formação profissional completa.

Os recursos do SORTEIO ONLINE serão destinados para pagamentos de todas as despesas necessárias para manutenção, pagamento de salários de funcionários, reformas, transporte, melhorias das instalações, locações e despesas da categoria de base nos campeonatos da Federação Paulista de Futebol, além de outras despesas de torneios, copas e campeonatos municipais e estaduais. Além disso, os recursos serão utilizados para o desenvolvimento das escolas de futebol para iniciação ao esporte em outros Municípios, contribuindo para a inclusão social de milhares de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, proporcionando a prática gratuita de atividades esportivas de futebol e, futuramente, outras modalidades esportivas.

O valor estimado das despesas de cada unidade das Escolas de Futebol será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), planilha orçamentaria em anexo e sendo também valor estimado das despesas da Categoria de Base no Centro de Treinamento será de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) planilha orçamentaria em anexo.

As escolas de futebol para iniciação ao esporte têm o objetivo de promover o futebol nas periferias e comunidades mais carentes, minimizando os índices de evasão escolar, criminalidade e tráfico de drogas. Além disso, buscam proporcionar disciplina para a formação de cidadãos mais completos, contando com o apoio e orientação de uma formação profissional.

A iniciativa do TALENTOS 10 visa atender o maior número possível de crianças e jovens, oferecendo atividades gratuitas para as comunidades mais carentes que necessitam de atividades esportivas. Também promover mais empregos, ajudar as famílias mais carentes e busca atender todo o processo social, começando pelas escolas de futebol para iniciação em outros Municípios e, posteriormente, visando a formação de atletas profissionais no centro de treinamento em Bauru-SP.

Um dos maiores problemas nas questões relacionadas ao esporte nos Municípios tem sido a falta de acesso dos jovens e crianças de baixa renda a atividades e espaços que possibilitem essa vivência. Em todas as cidades, existem vários espaços esportivos urbanos abandonados, marcados pela violência e vulnerabilidade social, além de comunidades carentes de atividades esportivas e de lazer. A implementação dos Projetos Sociais do TALENTOS 10, como as escolas de futebol para iniciação ao esporte em outros Municípios, contribuirá para a formação social, física, técnica e educacional de cada aluno.

Vários bairros enfrentam problemas como criminalidade, tráfico de drogas, violência doméstica, prostituição e alcoolismo. O TALENTOS 10 tem a finalidade de colaborar para a inclusão social, bem-estar físico, promoção da saúde, desenvolvimento intelectual e humano e garantia do exercício da cidadania. Além disso, visa promover e defender os direitos fundamentais das novas gerações, buscando, juntamente com outros profissionais sociais, governamentais e não governamentais, uma alternativa social de prevenção para a juventude. Acreditamos que a divulgação desto SORTEIO ONLINE pode trazer recursos satisfatórios para alcançar as comunidades mais carentes e desenvolver todo o trabalho.

Para definir nossos objetivos e regulamentar todo o processo do SORTEIO ONLINE, decidimos elaborar um regulamento para definir os termos e condições de todo o processo do SORTEIO ONLINE. No ato da compra do (s) bilhete (s) para participação do SORTEIO ONLINE, no valor definido neste documento, o participante concorda e aceita integralmente os termos e condições abaixo, bem como os artigos e termos contidos neste Regulamento:

**Art. 1. ** O SORTEIO é 100% (cem por cento) online, fornecida e contratada através de empresa especializada em sistema de software para controle virtual e online, por meio do Website, para facilitar a comercialização dos bilhetes online.

*Parágrafo Único:* Caso necessário o TALENTOS 10 poderá contratar empresa terceirizada e especializada para prestação de serviços de melhorias no sistema, site, marketing e arrecadação de recurso para o controle do SORTEIO.

**Art. 2.** O bilhete do SORTEIO ONLINE será um número virtual e cada unidade será comercializada pelo valor de R$ 10,00 (dez reais).

*Parágrafo Primeiro:* O valor do bilhete virtual pode ser maior, caso seja necessário, não podendo ultrapassar o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) e será devidamente informado antes do lançamento e comercialização de cado SORTEIO ONLINE.

**Art. 3.** O SORTEIO ONLINE será realizado através do concurso da Loteria Federal após a venda de 100% dos bilhetes.  O sorteio será realizado no primeiro concurso da Loteria Federal subsequente, após a conclusão de todos os bilhetes.

**Art. 4.** Após a realização do SORTEIO ONLINE e a divulgação dos ganhadores, poderá ser formulada um novo SORTEIO para comercialização.

**Art. 5.** O SORTEIO ONLINE está aberta para todo o Brasil, exceto para o Proprietário, Presidente, Vice-Presidente e pessoas envolvidas diretamente no sistema de software, que não poderão participar. No entanto, estará aberta para todas as pessoas, parentes, parceiros, colegas, amigos, torcedores, empresários e simpatizantes dos projetos sociais do TALENTOS 10.

**Art. 6.** Um mesmo participante poderá adquirir um ou mais bilhetes do SORTEIO ONLINE, que serão automaticamente aleatórios.

**Art. 7.** Ao preencher o formulário online no Website do SORTEIO ONLINE, o participante deve fornecer todos os dados necessários (Nome, E-mail e Celular) para o cadastro e contato com o ganhador. Isso permitirá vincular os números ao cadastro do participante.

**Art. 8.** Ao escolher o bilhete virtual, ele ficará reservado pelo pagamento online. O pagamento deve ser efetuado à vista, através de PIX, Débito, Boleto ou outras formas, caso necessário, pelo sistema de cobrança do SORTEIO ONLINE.

**Art. 9.** Ao acessar o site e escolher os bilhetes virtuais, o comprador tem até 72 horas para confirmar o pagamento. Após esse período, sem a confirmação do pagamento, os números voltarão a ficar disponíveis e o pedido será cancelado.

**Art. 10.** O SORTEIO ONLINE é composta por 5 (cinco) dígitos, variando de 00.001 (um) a 99.999 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove).

**PREMIAÇÃO**

**Art. 11.** A premiação ocorrerá com base nos 5 (cinco) últimos dígitos dos números premiados no sorteio da Loteria Federal, do 1º prêmio ao 5º prêmio.

*Parágrafo único:* Se o 1º prêmio da Loteria Federal sorteado for o número 011647, o bilhete de numeração 11.647 será o vencedor do sorteio.

**Art. 12.** A premiação do SORTEIO ONLINE será em valores monetários, pagos em dinheiro, PIX ou depósito na conta do titular, com os seguintes valores:

- 1º Prêmio: 5% (cinco por cento) do valor arrecadado, onde será pago em dinheiro ou depósito, sorteado conforme o número do primeiro prêmio da Loteria Federal;

- 2º Prêmio: 2% (dois por cento) do valor arrecadado, onde será pago em dinheiro ou depósito, sorteado conforme o número do primeiro prêmio da Loteria Federal;

- 3º Prêmio: 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor arrecadado,onde será pago em dinheiro ou depósito, sorteado conforme o número do primeiro prêmio da Loteria Federal;

- 4º Prêmio: 1% (um por cento) do valor arrecadado,onde será pago em dinheiro ou depósito, sorteado conforme o número do primeiro prêmio da Loteria Federal;

- 5º Prêmio: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor arrecadado,onde será pago em dinheiro ou depósito, sorteado conforme o número do primeiro prêmio da Loteria Federal.

*Parágrafo Primeiro:* O valor da premiação poderá ter porcentagem maior para cada prêmio, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) da arrecadação e será devidamente informados e divulgados antes do lançamento e comercialização de cada SORTEIO ONLINE.

*Parágrafo Segundo:* Como os prêmios serão estipulados e pagos pelo valor arrecado, então não terá necessidade de Deposito de Garantia Bancaria, porque a própria arrecadação dos pagamentos dos bilhetes do SORTEIO ONLINE garante a premiação dos ganhadores.

*Parágrafo Terceiro:*O ganhar do Prêmio receberá o valor pago em até 7 (sete) dias uteis, após a confirmação dos ganhadores na data do sorteio. O pagamento deve ser efetuado à vista, através de PIX ou Débito ou em Dinheiro devidamente comprovado através de recibo de pagamento para o Ganhador.

**Art. 13.** O sorteio será obrigatoriamente realizado após a conclusão e venda de todos os bilhetes virtuais.

- 1º Prêmio: 5% (cinco por cento) do valor arrecadado;

- 2º Prêmio: 2% (dois por cento) do valor arrecadado;

- 3º Prêmio: 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor arrecadado;

- 4º Prêmio: 1% (um por cento) do valor arrecadado;

- 5º Prêmio: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor arrecadado.

**Art. 14.** O ganhador do 1º Prêmio será aquele que possuir o bilhete virtual com o número referente aos cinco númerosdo 1° Prêmio do bilhete virtual sorteado, por exemplo: se o concurso sorteado para o 1º Prêmio da Loteria Federal for 015349, o ganhador será o dono do bilhete virtual com o número 15349. O mesmo padrão se aplica aos demais prêmios.

**Art. 15.** Caso o sorteio do SORTEIO ONLINE não seja concluído e realizado em até 12 (dose) meses, será re-agendado e realizado pelo TALENTOS 10 para definir os ganhadores.

**Art. 16.** O ganhador, ao ganhar um dos cinco prêmios do SORTEIO ONLINE, não poderá concorrer a mais nenhum dos outros prêmios em sorteios subsequentes.

**Art. 17.** O resultado do sorteio da Loteria Federal pode ser consultado nas casas Lotéricas ou pelo site: http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp. As regras de sorteio da Loteria Federal podem ser consultadas no site http://www.loteria.com.br/, na seção "Regras dos Jogos, Loteria Federal".

**Art. 18.** Em caso de não contato do ganhador e impossibilidade de contato por um período de até 90 (noventa) dias a partir do sorteio da Loteria Federal, o próximo número da sequência crescente será considerado o novo vencedor.

**OUTRAS INFORMAÇÕES**

**Art. 20.** O participante deve ser maior de idade, ou menor de idade com autorização dos responsáveis, e fornecer todos os dados solicitados durante a finalização do pedido.

**Art. 21.** Todos os encargos relacionados às transferências dos prêmios são de responsabilidade do TALENTOS 10, incluindo os encargos de impostos. O valor será depositado diretamente na conta do titular ganhador.

**Art. 22.** Quando solicitado por órgãos competentes, todos os valores arrecadados do SORTEIO ONLINE devem ter seus destinos devidamente informados.

**Art. 23.** A arrecadação dos valores estimados será destinada da seguinte forma: Até 20% (vinte por cento) do valor arrecadado será destinado à Premiação dos Ganhadores; até 25% (vinte e cinco por cento) do valor arrecadado será destinado a Encargos, Tarifa e Impostos; 20% (trinta por cento) do valor arrecadado será destinado para os parceiros revendedores; 5% (cinco por cento) do valor arrecadado será destinado à compra de cestas básicas para as famílias carentes dos Projetos Sociais; o restante do percentual 30% (trinta e cinco por cento) será destinado às despesas do TALENTOS 10.

*Parágrafo Primeiro:* O porcentual pago dos Prêmios dos Ganhadores, Encargos, Tarifa e Impostos que não venha ser aproveitados, serão destinado para às despesas do TALENTOS 10.

**Art. 24.** Após o encerramento de cada SORTEIO ONLINE, poderá ser formulada outro SORTEIO ONLINE na sequência, utilizando o mesmo Regulamento.

**Art. 25.** O Parceiro Indicador do SORTEIO ONLINE TALENTOS 10 será um revendedor online devidamente registrado, cadastrado, regulamentado e autorizado pelo Talentos 10, onde receberá comissões de até 30% (trinta por cento) pelas divulgações do website e links nas redes sociais e de marketing.

**Art. 26.** Todas as informações sobre o sorteio e os ganhadores estarão disponíveis nas redes sociais e no website, na seção "SORTEIO".

**Art. 27.** O ganhador concorda e autoriza o uso de seu nome, fotografia, imagens ou voz para divulgação e marketing do SORTEIO ONLINE, sem ônus para o SORTEIO ONLINE ou para o TALENTOS 10.

**Art. 28.** O TALENTOS 10 é responsável por este Regulamento, pelo Código Comercial e pela Legislação Complementar aplicável. Para resolver quaisquer controvérsias, é eleito o foro da comarca de Bauru/SP.

**NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO**

Em caso de dúvidas, os participantes podem utilizar os Canais de Atendimento disponíveis:

- E-mail: atendimentotalentos10@outlook.com

- WhatsApp: (14) 98800-1826

- Website Talentos 10: www.talentos10.com

Lembrando que estas informações estão sendo transcritas do regulamento do SORTEIO ONLINE TALENTOS 10para qualquer detalhe adicional ou esclarecimento necessário.

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