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TERMOS DE COMPROMISSO DE COLABORADOR VOLUNTÁRIO DE PAGAMENTO MENSAL EM REIAIS PARA O PROJETO SOCIAL DESCOBRINDO TALENTOS

(Contrato Virtual)

 

 

Pelo presente instrumento, as partes:

Pelo presente instrumento particular, por um lado, pessoa jurídica, razão social TALENTOS 10 ATLÉTICO CLUBE / SA, nome fantasia TALENTOS 10, inscrita no CNPJ/MF n° 29.302.285/0001-05, com sede na R. ENGENHEIRO MIGUEL MELHADO CAMPOS, 1 -129 BL 5 APTO 543, Bauru-SP, CEP: 17039-170, devidamente registrado na FPF “Federação Paulista de Futebol e CBF “Confederação Brasileira de Futebol” sob o nº 55890SP, em assessoria de prestação de serviço esportivo, financeiro e administrativo, responsável pela arrecadação das mensalidades, matriculas e outros valores doravante denominado “TALENTOS 10” e por outro lado, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que preencheu e enviou ao TALENTOS 10 um formulário online de cadastro e identificação fornecido pela TALENTOS 10  por meio de seu website na Internet www.talentos10.com, concordando com todo o TERMOS DE COMPROMISSO do Projeto Social DESCOBRINDO TALENTOS aqui presentes neste CONTRATO PARA GESTÃO FINANCEIRA E DE PAGAMENTOS, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”.

Têm entre si ajustado o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DA ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DEMAIS DOCUMENTOS

Clausula 1ª. Ao utilizar o formulário prestados pelo TALENTOS 10, o CONTRATANTE declara ter lido e estar de acordo com os termos de compromisso e condições aqui descritos, e, aceito-os sem nenhuma reserva, ao ter marcado a opção “Declaro ter lido e aceito os Termos de Compromisso”, constante na página no website da TALENTOS 10, sendo: www.talentos10.com.

Clausula 2ª. Ao aceitar este contrato virtual, o CONTRATANTE declaram ser Pessoa Física ou responsável de Pessoa Jurídica maior de 18 anos e residir no Brasil.

Clausula 3ª. Ao aceitar este contrato virtual, o CONTRATANTE declara ter fornecido seus dados corretamente, bem como manter estas informações atualizadas.

 

DO OBJETO

Clausula 4ª. O TALENTOS 10 colocará a disposição do CONTRATANTE, através da Internet, gestão financeira online e intermediação de pagamentos. Este serviço consiste na doação de valor informado no formulário online preenchido, a fim de realizar transações financeiras para custear as despesas do desenvolvimento do Projeto Social DESCOBRINDO TALENTOS na cidade.

 

DO ENVIO DE COBRANÇAS

Clausula 5ª. Poderemos, a nosso critério, impor limites de cobranças enviadas utilizando os serviços do TALENTOS 10.

 

DAS TRANSAÇÕES EM CONTA TALENTOS 10

Clausula 6ª. O TALENTOS 10 manterá os recursos de seus usuários em contas bancárias próprias.

 

DAS ATIVIDADES RESTRITAS

Clausula 7ª. O CONTRATANTE se declara ciente e responsável por não infringir nenhuma das regras abaixo listadas:

  1. Não infringir este contrato virtual, nem qualquer outro contrato ou política que você tenha acordado com o TALENTOS 10;

  2. Não violar nenhuma lei, código, decreto, portaria ou regulamentação;

  3. Não praticar atividades e/ou realizar transações potencialmente fraudulentas;

  4. Não controlar uma conta vinculada a outra pessoa;

Clausula 8ª. O CONTRATANTE fica responsável por qualquer penalidade, multa ou obrigação em que incorrer o TALENTOS 10 ou um de seus associados pelo incorreto uso de suas ferramentas ou pela violação deste contrato virtual.

 

DAS RESPONSABILIDADES

Clausula 9ª. A TALENTOS 10, será responsável pelos serviços prestados na formação esportivo no projeto social na cidade parceira.

Clausula 10ª. Pela utilização de serviços de sistema de cobranças e energia de terceiros, o TALENTOS 10 não pode, em nenhuma hipótese garantir o funcionamento ininterrupto de seus serviços e nem isenção de erros, oscilações e desta forma não se responsabiliza pela impossibilidade de realização de nenhuma transação durante qualquer instabilidade no serviço de cobrança e website.

 

DA SEGURANÇA DA CONTA

Clausula 11ª. O TALENTOS 10 é responsável por cuidar do nome de usuário, dados, documentos, senha, de seu e-mail cadastrado e todas as demais senhas e id’s utilizados em nosso ambiente.

Clausula 12ª. O TALENTOS 10 poderá a qualquer tempo solicitar mediante contato informações, dados e documentos para comprovar a titularidade do CONTRATANTE, bem como poderá solicitar as informações para que a transação seja reconhecida.

 

DA UTILIZAÇÃO DA MAQUINA VIRTUAL

Clausula 13ª. Todos os dispostos neste contrato virtual, especialmente os da Clausula 1ª concordando com os Termos de Uso, fica responsável legal e judicialmente por todas as transações realizadas pela ferramenta máquina virtual no website do TALENTOS 10 disponível pela internet.

Clausula 14ª. A presença da maquina virtual e a confirmação dos dados e valores na hora do preenchimento do formulário são de caráter OBRIGATÓRIO, bem como a impressão e entrega dos documentos necessários e envio imediato do comprovante de pagamento por e-mail, sistema ou outro meio informado para o TALENTOS 10.

Clausula 15ª. O CONTRATANTE fica ciente que o uso incorreto desta ferramenta, bem como as outras dentro do ambiente do website do TALENTOS 10 poderá acarretar em processos judiciais bem como a aplicação de multas e ressarcimentos.

PERÍODO, DA VIGÊNCIA, DA MATRÍCULA E DO LOCAL DO SERVIÇO

Cláusula 16ª. O presente contrato terá vigência continuada após data do cadastro com prazo indeterminado, podendo ser encerramento a qualquer tempo pelo responsável do aluno, sendo após solicitação de desligamento com aviso prévio pelo tempo de 90 (noventa) dias:

  1. Caso não haja manifestação da CONTRATANTE sobre o desligamento, será automaticamente prorrogado os pagamentos aos meses subsequentes por tempo indeterminado, sendo assim, terá vigência para os anos subsequentes;

  2. Caso o responsável queira encerrar o cadastro antes do prazo de 90 (noventa) dias do aviso prévio, poderá encerrar a matricula se estiver em dia e pagar uma multa equivalente 90 (noventa) dias no valor do pagamento.

Cláusula 17ª. O TALENTOS 10, por intermédio de seu quadro de funcionários, prestará seus serviços desportivos de educação física ao aluno regularmente e matriculado no projeto social esportivo do TALENTOS 10.

Cláusula 18ª. A matrícula do aluno será feita por intermédio de requerimento e preenchimento dos campos obrigatórios do formulário de matricula online do website TALENTOS 10 via internet e apresentação de documentação necessária podendo ser no local de treinamento ou envio por sistema no website, documento este sendo do responsável: Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência;  e do aluno: Copia RG, declaração de escola, atestado médico e Foto 3x4.

 

DO PAGAMENTO, DO DESCONTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 19ª. Como contraprestação pelos serviços a serem prestados ao aluno ou participante, o CONTRATANTE compromete-se a pagar o valor referente informado no formulário online.

Cláusula 20ª. Os pagamentos terá vencimento todo dia 10 de cada mês ou data de vencimento solicitado pelo CONTRATANTE.

  1. Para pagamentos após a data de vencimento, será acrescida multa no pagamento, mais encargos mora por dias de atraso, devidamente informado no boleto bancário de cobrança;

  2. Todos os pagamentos serão para TALENTOS 10, através de boletos fornecidos pela internet ou impressão automática via sistema de cobrança website ou direta na administração da TALENTOS 10, estabelecido pela lei interna TALENTOS 10.

Cláusula 21ª. Fica assegurada a possibilidade de alteração de valores, de modo a preservar o equilíbrio contratual, se houver modificações para valor maior ou menos que se traduzam para contribuir nos pagamentos.

  1. O Valor do pagamento  poderá ser alterado sendo avisado prévio a CONTRATANTE de 90 (noventa) dias antes da alteração e será informado para administração TALENTOS 10.

Cláusula 22ª O CONTRATANTE tem preferência após prazo cadastro online para celebrar rescisão gratuita no prazo de 7 (sete) dias, caso contrário poderá rescindir a qualquer momento estando em dia nos pagamentos com aviso prévio de 90 dias, tendo obrigação de arcar com a multa rescisória no valor de três pagamentos:

  1. A rescisão gratuita de 7 (sete) dias será ressarcido o dinheiro da matricula ao CONTRATANTE, mas o CONTRATANTE deverá devolver qualquer, uniforme camisa e brinde, caso o contrário a CONTRATANTE deverá arcar com as despesas dos materiais fornecidos;

  2. Ocorrendo caso de força maior, alheio a vontade do TALENTOS 10 ou da CONTRATANTE, que impeça a continuação da prestação do serviço, o contrato poderá ser rescindido como um acordo por quaisquer das partes sem que caiba qualquer responsabilidade às mesmas.

 

As partes elegem o foro da comarca de Bauru para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato.

Por estarem assim justos e contratados de pleno acordo com todas as condições, declaro ter lido e aceito os Termos de Compromisso para doação financeira mensal ao Projeto Social DESCOBRINDO TALENTOS no website para que se produzam todos os efeitos legais deste contrato.

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